Como calcular a rescisão trabalhista
Ao ser demitido sem justa causa, você tem direito a um conjunto de verbas rescisórias. Veja o que entra na conta e simule o valor estimado em segundos.
Quais verbas você recebe (sem justa causa)
Saldo de salário (dias trabalhados no mês), aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 (se houver) e a multa de 40% do FGTS.
Além disso, você pode sacar 100% do saldo do FGTS e, atendidos os requisitos, solicitar o seguro-desemprego.
Como funciona o aviso prévio
O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias.
Se for indenizado, a empresa paga os dias sem que você precise trabalhá-los. Se for trabalhado, você cumpre o período e recebe normalmente.
A multa de 40% do FGTS
A multa incide sobre o total depositado pela empresa na sua conta do FGTS durante o contrato (corrigido), e não sobre o saldo atual — eles diferem se você já fez algum saque.
Na rescisão por acordo, essa multa cai para 20%; no pedido de demissão e na justa causa, não há multa.
Descontos: INSS e IRRF
Sobre o saldo de salário e o 13º incidem INSS e Imposto de Renda na fonte. Em 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês fica isento de IRRF.
Outros tipos de rescisão
As regras mudam conforme o motivo do desligamento: rescisão por acordo, pedido de demissão e demissão por justa causa têm cálculos diferentes. Nossa calculadora cobre todos eles.
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